Seguros Pessoais Coletivos

A União Seguradora S/A, está pronta para atender a todas as necessidades em termos de seguro e proteção, sendo sua comercialização sempre realizada pelo corretor profissional de seguros, pois tem passado sólido e futuro promissor.

Sr. CORRETOR

MELHORE AGORA SEUS RENDIMENTOS. 
AUMENTE SUAS NEGOCIAÇÕES!

APC Acidentes Pessoais Coletivos

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados - unicamente - por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

As garantias do Seguro se dividem em Básica e Adicionais, sendo que o Seguro não pode ser contratado sem a garantia básica. Além destas garantias, temos também extensão destas para os Segurados Dependentes. 

Garantia Básica:

Morte Acidental (MA): Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma indenização referente ao valor do Capital Segurado Contratado, em caso de morte do Segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do Seguro.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio Segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.

Garantias Adicionais:

As Garantias Adicionais somente poderão ser contratadas se houver a contratação de pelo menos uma das garantias básicas.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
É a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio Segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro. Para fins de indenização, serão considerados como casos indenizáveis os dispostos a seguir:

- Perda total da visão de ambos os olhos;
- Perda total do uso de ambos os membros superiores;
- Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
- Perda total do uso de ambas as mãos;
- Perda total do uso de um braço e uma perna;
- Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés;
- Perda total do uso de ambos os pés; e
- Alienação mental total e incurável.


Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que o somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento).

Diárias por Incapacidade por Acidente Pessoal (DIA)

Garante ao Segurado Principal o pagamento de diárias, no caso de sua incapacidade temporária, causada por acidente pessoal coberto e caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o limite contratual máximo de 360 (trezentas e sessenta) diárias por evento e o período de franquia, se houver. 

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Garante ao Segurado o reembolso, até o valor do Capital Segurado contratado, de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas decorrente de acidente pessoal coberto, efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente. A Seguradora indenizará as despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares, incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do Segurado. 

LÓTUS ASSESSORIA DE SEGUROS