Oferecendo tranquilidade aos usuários de transporte público e particular.
O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) oferece tranquilidade aos usuários de transporte público e particular, garantindo indenização ao motorista e passageiros de veículos segurados.
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(Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros)
Número SUSEP 15414.002864/2010-51
Este produto visa oferecer cobertura contra acidentes pessoais dos passageiros de veículo(s) discriminado(s) na apólice por meio de seu respectivo RENAVAM, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas e conduzido(s) por motorista(s) legalmente habilitado(s), garantindo, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, caso o(s) passageiro(s) venha(m) a falecer e/ou invalidar-se, de forma permanente, e/ou seja(m) submetido(s) a tratamento médico, em decorrência de evento coberto envolvendo o(s) referido(s) veículo(s).
– Morte Acidental;
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
– Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas;
– Auxílio Alimentação;
– Funeral Individual por Morte Acidental;
– Diárias de Incapacidade.
– Empresas de Transporte de Cargas;
– Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros;
– Empresas de Transporte Escolar (vans e micro ônibus)
– Serviços de Transporte Particular;
– Motorista (Pessoa Física);
– Demais empresas que possuem motoristas profissionais em seu quadro de funcionários.
O evento coberto pelo Seguro deverá ser comunicado imediatamente pelo Estipulante, ou pelo Segurado, ou ainda pelo(s) Beneficiário(s), no formulário “AVISO DE SINISTRO”.
Os períodos de cobertura e vigência da Apólice serão estipulados no contrato. Observada a regulamentação em vigor, as apólices de seguros, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
A modalidade de faturamento mensal está disponível apenas para frotas com fatura mínima mensal de R$ 150,00;
O prêmio anual poderá ser parcelado em até 10 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00.
As garantias previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em todo o globo terrestre, exceto para as garantias de Diárias de Incapacidade (DI) e Assistência Funeral por Morte Acidental, quando optado pela prestação de serviço, que estarão cobertos apenas os eventos ocorridos no território brasileiro.